O presente diploma entra em vigor na data da publicação da portaria referida no artigo anterior e vigora até 31 de dezembro de 2030, sem prejuízo da continuação da sua aplicação a propostas que sejam apresentadas na IHM, EPERAM, até ao final da sua vigência.
Artigo 29.º — Entrada em vigor e período de vigência
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020