Cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR)
Objeto
O presente diploma cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação, adiante abreviadamente designado por PRAHABITAR, cuja entidade gestora é a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, adiante abreviadamente designada por IHM, EPERAM.
Âmbito
Beneficiários do apoio à aquisição
Prazo de manutenção de propostas de venda
Beneficiários do apoio à aquisição
Apoio à aquisição
Encaminhamento de beneficiários de aquisição
Os procedimentos de análise das candidaturas serão definidos na portaria a que se refere o artigo 28.º
Contrato-promessa e contrato de compra e venda
Ónus de intransmissibilidade e de residência permanente
Direito de preferência
Durante os primeiros 20 anos a contar da data da aquisição, a IHM, EPERAM, goza de direito de preferência na alienação onerosa, voluntária ou coerciva, do imóvel adquirido ao abrigo do presente diploma.
Registo predial
Os ónus de intransmissibilidade e de residência permanente e o direito de preferência referidos nos artigos anteriores são objeto de inscrição no registo predial.
Fogos para apoio ao arrendamento
Prazo de manutenção de propostas de arrendamento
Beneficiários do apoio ao arrendamento
Apoio ao arrendamento
Encaminhamento de beneficiários de arrendamento
Contratos de arrendamento
Reavaliação dos pressupostos
Beneficiários em arrendamentos vigentes sem indicação da IHM, EPERAM
Apoio em arrendamentos vigentes sem indicação da IHM, EPERAM
Requisitos dos contratos de arrendamento
Para os efeitos do previsto no presente capítulo, só são aceites contratos de arrendamento destinados à residência permanente do beneficiário e do seu agregado familiar, do qual conste expressa e coincidentemente:
Reavaliação dos pressupostos
Penalizações
Dotação orçamental
Contrato-Programa
Para os efeitos do artigo anterior, anualmente, a Região Autónoma da Madeira celebra um contrato-programa com a IHM, EPERAM, com vista à respetiva transferência de verbas.
Publicitação dos apoios
Sem prejuízo de outras obrigações legais de publicitação ou de informação, anualmente, a IHM, EPERAM, procede à publicitação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, dos apoios concedidos ao abrigo do presente diploma, com respeito pela proteção dos dados pessoais dos respetivos beneficiários.
Cooperação entre organismos
Todos os organismos públicos nacionais, regionais e ou locais, com atuação na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, devem colaborar com a IHM, EPERAM, na aplicação do presente diploma, em especial através da troca de informação sobre prestações e apoios sociais auferidos pelos candidatos ou beneficiários dos apoios, bem como na adoção de procedimentos internos que assegurem celeridade e segurança nos processos, tendo em vista a transparência, boa aplicabilidade e justiça na atribuição dos apoios financeiros.
Regulamentação
A execução do presente diploma é definida por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e da habitação.
Entrada em vigor e período de vigência
O presente diploma entra em vigor na data da publicação da portaria referida no artigo anterior e vigora até 31 de dezembro de 2030, sem prejuízo da continuação da sua aplicação a propostas que sejam apresentadas na IHM, EPERAM, até ao final da sua vigência.