O processo de recrutamento e seleção previsto no presente Regulamento aplica-se a educadores de infância, professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e indivíduos portadores de habilitação académica que lhes confira habilitação própria para a docência e que pretendam exercer funções no âmbito do sistema educativo regional, na educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, educação e ensino especial, ensino artístico e educação de adultos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021