- 1 -Nos termos do artigo 42.º do Estatuto da Carreira Docente, os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional estruturam-se em quadros de escola, quadros de ilha e quadro regional de Educação Moral e Religiosa Católica.
- 2 -No quadro regional de Educação Moral e Religiosa Católica a que se refere o número anterior são integrados os docentes da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, cabendo ao bispo de Angra a distribuição dos docentes pelas escolas, em função das necessidades.
Artigo 3.º — Quadros de pessoal docente
Vigente desde: 19/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2021
Referências (1)
- Artigo 42.º