- 1 -No primeiro ano de aplicação do disposto no presente Regulamento, a abertura dos concursos interno e externo de provimento em quadros de ilha decorre até ao mês de junho, imediatamente antes da abertura do procedimento concursal interno de afetação, ao qual os docentes colocados naqueles quadros podem ser opositores a este, com efeitos a 1 de setembro seguinte.
- 2 -Os concursos interno e externo a que se refere o número anterior realizam-se com recuperação automática de vagas em quadro de escola, sendo as mesmas preenchidas com prevalência sobre as fixadas para os quadros de ilha, de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos, de modo que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro com menor graduação, na mesma prioridade.
- 3 -Para os efeitos do número anterior podem, inclusivamente, candidatar-se todos os docentes que pretendam obter colocação em quadro de escola ou transitar entre quadros.
- 4 -Para provimento das vagas fixadas para os quadros de ilha e das que vierem a ser recuperadas em quadro de escola, os candidatos que foram opositores ao primeiro concurso interno para provimento em quadros de escola no ano escolar 2021/2022 e que, no âmbito do mesmo, venham a obter colocação com efeitos a 1 de setembro, podem candidatar-se ao concurso interno de provimento em quadros de ilha, mas na qualidade de titulares de lugar do quadro de escola ao qual se encontram vinculados à data da publicação do presente diploma.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021