- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma, são revogados:
- a)Os artigos 1.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, de 6 de março;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2010/A, de 24 de março.
- 2 -Após a entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, são revogados:
- a)A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 86/2009, de 21 de maio;
- b)O Despacho n.º 1290/2016, de 28 de junho.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023