O presente decreto legislativo regional estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico da Região Autónoma da Madeira (SEM), adaptando o disposto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), tendo em conta as especificidades próprias do sistema elétrico regional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023