A instalação de projetos de investigação científica e desenvolvimento nas ZLT está sujeita a procedimento de controlo prévio definido por portaria da SREM.
Artigo 103.º — Procedimento de instalação
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023