- 1 -A DRETT produz, anualmente, um relatório sobre a evolução do autoconsumo na RAM, o qual é publicado no seu sítio na Internet.
- 2 -O relatório referido no número anterior identifica os constrangimentos detetados ao desenvolvimento da atividade de autoconsumo, bem como as propostas que visem a sua minimização e, ainda, a identificação de boas práticas, tendo em vista a respetiva divulgação.
Artigo 106.º — Relatório de monitorização do autoconsumo
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023