- 1 -A DRETT coordena um estudo, envolvendo o operador de RTD, tendo em vista o estabelecimento dos processos de cálculo dos limites admissíveis de inversão de fluxo nos pontos de fronteira entre as redes de distribuição e transporte e nos pontos de fronteira entre as redes de distribuição exploradas a níveis de tensão distintos incluindo a definição de metodologias de suporte para a respetiva revisão periódica, bem como as medidas adequadas à respetiva implementação.
- 2 -O estudo referido no número anterior é realizado por entidade independente a determinar pela DRETT, sendo submetido ao Secretário Regional de Economia no prazo de dois anos após a data da entrada em vigor do presente decreto legislativo regional.
Artigo 107.º — Estudo de inversão de fluxo nas redes
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023