- 1 -O SEPM tem por missão assegurar a satisfação das necessidades de energia elétrica dos consumidores da RAM e a maximização da integração de eletricidade com origem em fontes de energia endógena e renovável.
- 2 -As atividades do SEPM são desenvolvidas em regime de serviço público, nos termos previstos no presente decreto legislativo regional, bem como demais legislação e regulamentação aplicável.
- 3 -O Gestor do SEPM está sujeito ao cumprimento de específicas obrigações de serviço público.
Artigo 12.º — Objetivos
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023