A integração de novos centros eletroprodutores da responsabilidade do Gestor do SEPM é prevista no Plano de Desenvolvimento do SEM a que se refere o presente decreto legislativo regional, efetivando-se após a conclusão do procedimento de controlo prévio da respetiva instalação.
Artigo 20.º — Integração de novos centros produtores no SEPM
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023