A prestação do serviço de transporte e distribuição de energia elétrica pelo operador da RTD, deve obedecer a padrões de qualidade de serviço estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.
Artigo 25.º — Qualidade de serviço
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023