- 1 -Constituem obrigação do Gestor do SEPM a conceção e a elaboração dos projetos relativos a remodelação e expansão da RTD de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento.
- 2 -A aprovação dos projetos é feita através do processo de licenciamento previsto no Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE).
- 3 -O planeamento das RTD processa-se nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável.
Artigo 27.º — Projetos
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023