O planeamento do SEM compete à SREM, em articulação com o gestor do SEPM tendo em conta os princípios e objetivos que norteiam o seu funcionamento, garantindo que o fornecimento de energia elétrica na RAM é assegurado em condições de segurança, qualidade e racionalidade tarifária, promovendo a utilização racional de energia elétrica, a eficiência energética, bem como o desenvolvimento da produção de energia elétrica baseada em energias renováveis e recursos endógenos, potenciando a autonomia energética, garantindo, concomitantemente, a proteção dos consumidores e do ambiente.
Artigo 34.º — Planeamento SEM
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023