- 1 -O Gestor do SEPM deve apresentar o plano plurianual com as perspetivas de investimentos a realizar nos anos seguintes, no âmbito das atividades desenvolvidas no SEPM, bem como os demais elementos previstos no n.º 2 com a periodicidade e prazos prescritos no regulamento de acesso às redes e interligações (RARI), consultada a DRETT.
- 2 -O plano de desenvolvimento e investimento do SEPM identifica:
- a)A capacidade de introdução de novas produções, nomeadamente novos investimentos em produção em regime de serviço público e em regime especial a integrar no sistema eletroprodutor do SEM, tendo em consideração, entre outros fatores, os condicionamentos impostos pelas caraterísticas de uma microrrede isolada, as tecnologias disponíveis, a gestão da procura, bem como as perspetivas de evolução de consumos e da pequena produção distribuída;
- b)A capacidade de encaixe da PRE, incluindo a proveniente das UPAC, tendo em consideração os limites técnicos dos grupos geradores ou de outro tipo de equipamentos responsáveis pela regulação de tensão e frequência do sistema, bem como a garantia de cumprimento das exigências de qualidade de serviço aplicáveis;
- c)A adequação das infraestruturas de transporte e distribuição às necessidades de consumo do SEM, tendo em conta os padrões de segurança e qualidade de abastecimento.
- 3 -Os critérios de planeamento a considerar são os que decorrem das diretrizes da política energética definida pelo Governo Regional, de princípios de racionalidade económica associados à minimização de custos de investimento e de exploração, bem como de princípios de integração ambiental.
- 4 -O plano a que se refere o presente artigo é aprovado pela DRETT, estando a aceitação de custos para efeitos de convergência tarifária dependente de decisão prévia da ERSE.
- 5 -A DRETT tem a competência para a monitorização da execução dos planos de desenvolvimento do SEPM, exercendo-a em articulação com a ERSE.
Artigo 36.º — Plano de desenvolvimento e investimento do SEPM
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023