- 1 -A rotulagem de energia elétrica consiste na apresentação de informação aos consumidores sobre as origens da energia elétrica que consomem e sobe os impactes ambientais provocados na sua produção.
- 2 -O Gestor do SEPM deverá assegurar a informação de rotulagem, conforme definido nas diretivas da ERSE, aplicável às faturas dos clientes, à sua página da Internet e ao folheto anual sobre a rotulagem de energia elétrica.
Artigo 42.º — Rotulagem da energia elétrica
Vigente desde: 19/01/2023
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