A PRE tem por objetivo a maximização das fontes de energia endógena e renovável, na satisfação dos consumos de energia elétrica do SEM, em complemento à produção de energia em regime de serviço público.
Artigo 45.º — Objetivos
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023