- 1 -O SEM abrange as seguintes atividades, que são desenvolvidas em regime de serviço público:
- a)Produção de energia elétrica;
- b)Armazenamento de energia elétrica;
- c)Transporte e distribuição de energia elétrica;
- d)Comercialização de energia elétrica;
- e)Gestão técnica global do sistema elétrico regional;
- f)Emissão de garantias de origem.
- 2 -O SEM abrange, ainda, as seguintes atividades de produção em regime especial:
- a)Produção de energia elétrica;
- b)Armazenamento de energia elétrica;
- c)A produção de energia elétrica para autoconsumo individual, coletivo e em comunidade de energia.
- 3 -Integram-se, ainda, no SEM as atividades de operação de redes de distribuição fechadas (RDF).
Artigo 7.º — Atividades do SEM
Vigente desde: 19/01/2023
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