- 1 -Sempre que existam indícios da prática de um crime, o Gestor do SEPM deve participar ao Ministério Público os factos de que tenha tomado conhecimento no desempenho das suas funções.
- 2 -Quando existam indícios de que um técnico de eletricidade tenha intervindo ou consentido, de algum modo, para permitir a prática de ato de AIE, o Gestor do SEPM deve dar conhecimento desse facto à DRETT e ao Ministério Público.
- 3 -Sempre que numa instalação dotada de técnico responsável seja detetada a prática de um ato de AIE, o Gestor do SEPM deve informar a DRETT e o Ministério Público.
- 4 -A DRETT pode solicitar ao Gestor do SEPM todos os elementos que tenha por relevantes, nomeadamente, para efeitos de procedimento sancionatório contra os técnicos responsáveis.
Artigo 89.º — Participação às entidades competentes
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023