- 1 -O cálculo e a fixação das tarifas aplicáveis às diversas atividades reguladas são da competência da ERSE, tendo subjacente o princípio da convergência tarifária.
- 2 -O cálculo e a fixação de tarifas aplicáveis à venda de energia produzida por produtores de PRE e excedentária de autoconsumo é da competência da SREM, ouvida a ERSE, tendo subjacente o princípio da convergência tarifária, nos termos legais e regulamentares.
Artigo 96.º — Sistema tarifário
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023