Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2025 a 2028.
Objeto
O presente diploma dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação em vigor, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2025 a 2028.
Quadro plurianual de programação orçamental
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa orçamental, constantes do anexo ao presente diploma, ser objeto de modificação, em virtude de alterações orçamentais decorrentes de modificações orgânicas ou da utilização da dotação provisional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Quadro plurianual de programação orçamental
(milhões de euros)
| Agrupamento | Programa | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Soberania | A01 | Órgão Executivo e Legislativo | 15,4 | |||
| A02 | Governação e Representação | 14,7 | ||||
| Subtotal agrupamento | 30,1 | 24,2 | ||||
| Social | A03 | Ciência e Inovação | 38,8 | |||
| A04 | Saúde e Segurança Social | 652,0 | ||||
| A05 | Educação | 414,3 | ||||
| A06 | Media e Comunidades | 6,6 | ||||
| A07 | Ambiente e Ação Climática | 51,0 | ||||
| Subtotal agrupamento | 1 162,7 | 1 156,8 | ||||
| Económica | A08 | Finanças e Administração Pública | 418,5 | |||
| A09 | Qualificação Profissional e Habitação | 118,5 | ||||
| A10 | Mar | 50,2 | ||||
| A11 | Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia | 420,1 | ||||
| A12 | Agricultura e Alimentação | 133,4 | ||||
| Subtotal agrupamento | 1 140,8 | 1 357,9 | ||||
| Total geral | 2 333,6 | 2 538,9 | 2 636,2 | 2 697,6 | ||