- 1 -Pelo presente diploma é aprovado o quadro plurianual de programação orçamental, contendo os limites de despesa para o período de 2025 a 2028, de todo o perímetro de consolidação da Administração Pública Regional, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os limites de despesa referentes ao período de 2025 a 2028 são indicativos.
Artigo 2.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024