- 1 -O programa de apoio à operacionalidade visa comparticipar os encargos financeiros suportados pelas AHB da RAM com a prontidão e ativação operacional, a aquisição e manutenção de meios, recursos, equipamentos e veículos e as obras de beneficiação e conservação preventiva e corretiva de espaços e infraestruturas do corpo de bombeiros.
- 2 -Encontram-se excluídos do presente programa de apoio financeiro as despesas com as apólices de seguro relativas a veículos e equipamentos da propriedade do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM (SRPC, IP-RAM), bem como as obras relativas à integridade dos espaços e infraestruturas cedidas às AHB da RAM, pelo Governo Regional.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Governo Regional, por meio de ato fundamentado e considerando os fins e necessidades específicas e/ou estratégicas da Região, poderá incentivar ou promover, através do SRPC, IP-RAM, a aquisição de meios, recursos, equipamentos e veículos, em complemento ao Programa de Apoio à Operacionalidade.
Artigo 11.º — Programa de apoio à operacionalidade
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024