- 1 -O programa de apoio ao voluntariado visa comparticipar os encargos financeiros suportados pelas AHB da RAM com a promoção, incentivo, dinamização e participação na atividade voluntária, assim como as compensações devidas pelo serviço operacional desempenhado, em regime de voluntariado, no âmbito do DIOPS-RAM.
- 2 -O presente programa de apoio financeiro visa financiar a atribuição de suplementos de especialização formativa associados ao serviço operacional voluntário, por forma a promover a especialização da atividade dos bombeiros.
- 3 -Os suplementos de especialização formativa referidos no número anterior são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e proteção civil.
Artigo 12.º — Programa de apoio ao voluntariado
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024