Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Alerta Especial» constitui a comunicação ao sistema de proteção civil, na iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, acompanhada dos elementos de informação essenciais ao conhecimento da situação, de modo a permitir o desencadear de ações complementares, no âmbito da proteção e socorro, de acordo com os princípios consagrados no Sistema Integrado de Operações de Socorro da Região Autónoma da Madeira (SIOPS-RAM);
- b)«Dispositivo Operacional de Bombeiros» consubstancia a organização de um dispositivo de resposta e intervenção operacional, afeto aos corpos de bombeiros, com base em padrões mínimos de resposta às situações de emergência inusitadas/inopinadas mais recorrentes, encontrando-se estruturado em Forças Operacionais de Bombeiros (FOB), ajustadas à tipologia do corpo de bombeiros, às características do território e às dinâmicas socioeconómicas e operacionais da respetiva área de atuação própria e, subsequentemente, organizada em Equipas Operacionais de Bombeiros (EOB) especializadas em diferentes domínios/áreas de intervenção;
- c)«Obras de Beneficiação» têm por objetivo a melhoria do desempenho do edificado preexistente, sem alteração da componente estrutural;
- d)«Obras de Conservação Preventiva e Corretiva» têm por objeto uma intervenção periódica destinada a prevenir e corrigir a degradação do edificado, em função do uso e do tempo de vida útil, por forma a manter o desempenho previsto;
- e)«Reserva Estratégica Regional», enquadramento atribuído aos corpos de bombeiros que, tendo em consideração o seu dispositivo operacional próprio, possuem um conjunto de meios, recursos, equipamentos e veículos diferenciados, para missões específicas, podendo ser alocados e/ou projetados, para qualquer outra área de atuação própria, a nível regional;
- f)«Sistema Regional de Alerta e Aviso» constitui-se como um sistema evolutivo, composto por um conjunto organizado de estruturas (de âmbito permanente e conjuntural) de coordenação, comando e controlo, de procedimentos administrativos e de normas técnico-operacionais (com aplicabilidade e/ou eficácia interna e externa), com vista à definição, normalização e padronização das premissas, normas e diretivas subjacentes aos processos de planeamento, coordenação, comando, gestão e execução operacional e institucional decorrente de situações de emergência expectáveis, inopinadas ou inusitadas, com base nos meios, recursos e equipamentos tidos como pertinentes à prossecução das tarefas necessárias à supressão e/ou resolução de cada situação em concreto;
- g)«Socorro» constitui-se como as ações, atividades ou procedimentos operacionais associados às situações de emergência, de caráter inusitado e inopinado, que impliquem a ativação e projeção dos meios, recursos humanos, equipamentos ou veículos tidos como adequados e/ou considerados necessários à prestação do auxílio, assistência e reabilitação da situação em concreto.