Define as regras e aprova o modelo de financiamento às associações humanitárias de bombeiros da Região Autónoma da Madeira.
Objeto
O presente diploma define as regras e o modelo do financiamento a conceder pelo Governo Regional às associações humanitárias de bombeiros da Região Autónoma da Madeira (AHB da RAM).
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Princípios gerais
Ao financiamento atribuído pelo Governo Regional às AHB da RAM, aplicam-se os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, eficiência, responsabilização e transparência.
Modelo de financiamento
Responsabilidade pelo financiamento
Mecanismos de fomento à agregação do financiamento
Comparticipação financeira permanente
Componente de financiamento fixo
Componente de financiamento variável
Programa de apoio à gestão administrativa
O programa de apoio à gestão administrativa visa comparticipar os encargos financeiros suportados pelas AHB da RAM, relativos às despesas de administração e gestão decorrentes da prossecução do seu escopo principal.
Programa de apoio à operacionalidade
Programa de apoio ao voluntariado
Comparticipação financeira conjuntural
Modo de financiamento
A comparticipação financeira permanente a atribuir pelo Governo Regional às AHB da RAM, é formalizada através da celebração de contratos-programa, nos termos da legislação em vigor.
Determinação da comparticipação financeira permanente
O valor global da comparticipação financeira permanente a transferir para cada AHB da RAM é o resultado da soma entre a componente de financiamento fixa e a componente de financiamento variável, nos termos definidos nos artigos seguintes.
Cálculo da componente de financiamento fixo
Cálculo da componente de financiamento variável
Modelo multicritério
Determinação dos recursos afetos aos programas de apoio financeiro
Receita própria e outras fontes de financiamento privado
Condições de financiamento
São condições de acesso e manutenção do direito à comparticipação financeira permanente atribuída pelo Governo Regional, o cumprimento e respeito de todas as disposições constantes do presente capítulo, bem como todas as demais que resultem inerentes ao regular funcionamento do SIOPS-RAM.
Obrigações e encargos
Deveres de informação
Tramitação eletrónica
Elementos instrutórios da comparticipação financeira permanente
Transferências
Execução orçamental
Relatório de execução
Poderes de fiscalização
As AHB da RAM que beneficiem dos apoios previstos no presente diploma ficam sujeitos aos poderes de fiscalização do SRPC, IP-RAM e demais entidades competentes, para a verificação dos pressupostos de atribuição da comparticipação financeira permanente e do cumprimento das obrigações daí decorrentes.
Mecanismos de fiscalização e acompanhamento da execução do financiamento
Equipa de fiscalização e acompanhamento
Incumprimentos
Penalidades financeiras
Comissão de acompanhamento e avaliação do modelo de financiamento
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogada a Resolução do Conselho de Governo n.º 191/2019, de 9 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 55, suplemento, de 9 de abril de 2019, que aprovou o regulamento de financiamento às AHB da RAM.
Regulamentação
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 12 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º)
Regras para o cálculo da comparticipação financeira permanente, na vertente da componente financeira variável:
a) A tabela i estabelece os critérios subjacentes às medidas de risco, de territorialidade e da atividade operacional associadas aos corpos de bombeiros, sendo preenchida anualmente com os dados recolhidos e tratados pelas entidades competentes, nos termos do artigo 18.º do presente diploma;
b) A tabela ii, e em função dos limites (valores) mínimo e máximo da informação estatística e técnica associada aos critérios apresentados na tabela i, procede à definição de intervalo de valores (classes), que correspondem a uma pontuação adimensional de 1 a 5;
c) Na tabela iii é classificada a pontuação adimensional obtida, em resultado do enquadramento do valor atribuído ao critério, e relativo ao corpo de bombeiros, no intervalo de valores;
d) Na tabela iv, atendendo ao somatório de pontos obtidos, relativos à totalidade dos critérios, são definidos conjuntos de valores totais, que correspondem a uma tipologia de Força Operacional de Bombeiros;
e) Na tabela v é atribuído à tipologia de Força Operacional de Bombeiros, o valor total a conceder em função da componente de financiamento variável.
Tabela I
NUT II
Área de atuação própria (Municípios)
Corporação
Critérios
Área de atuação própria
População residente
Ocorrências
Alojamentos
Edifícios
Edifícios
(> 5 andares)
Unidades hoteleiras
Tecido empresarial | industrial
Área de risco (elevada)
Infraest. críticas (barragens, aeroporto, indust. SEVESO, etc.)
Destacamento
Dupla insularidade
Centralidade
Pré-hospitalar (AAP)
Pré-hospitalar (fora da AAP)
Total
Unidade
(km²)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(n.º)
(km²)
(n.º)
(n.º)
(adm)
(adm)
Madeira
Ribeira Brava e Ponta do Sol
Bombeiros Volunt. da Ribeira Brava e Ponta do Sol
Calheta
Bombeiros Voluntários da Calheta
São Vicente e Porto Moniz
Bombeiros Volunt. de São Vicente e Porto Moniz
Santana
Bombeiros Voluntários de Santana
Funchal (Este)
Bombeiros Voluntários Madeirenses
Câmara de Lobos
Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos
Porto Santo
Porto Santo
Bombeiros Voluntários do Porto Santo
Média
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Máximo
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Mínimo
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Desvio-Padrão
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Total
0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Tabela II
Pontos
Classificação
Total
Área de atuação própria
População residente
Ocorrências
Alojamentos
Edifícios
Edifícios
(> 5 andares)
Unidades hoteleiras
Tecido
empresarial | industrial
Área de risco (elevada)
Infraest. críticas (barragens, aeroporto, indust. SEVESO, etc.)
Destacamento
Dupla insularidade
Centralidade
Pré-hospitalar (AAP)
Pré-hospitalar (fora da AAP)
Total
1
2
3
4
5
Tabela III
NUT II
Área de atuação própria (municípios)
Corporação
Critérios
Total de pontos atribuídos
Área de atuação própria
População residente
Ocorrências
Alojamentos
Edifícios
Edifícios
(> 5 andares)
Unidades hoteleiras
Tecido empresarial | industrial
Área de risco (elevada)
Infraest. críticas (barragens, aeroporto, indust. SEVESO, etc.)
Destaca- mento
Dupla insulari- dade
Centralidade
Pré- -hospitalar (AAP)
Pré- -hospitalar (fora da AAP)
Total
Unidade
ADM (Valor adimensional)
ADM
Madeira
Ribeira Brava e Ponta do Sol
Bombeiros Volunt. da Ribeira Brava e Ponta do Sol
0
Calheta
Bombeiros Voluntários da Calheta
0
São Vicente e Porto Moniz
Bombeiros Volunt. de São Vicente e Porto Moniz
0
Santana
Bombeiros Voluntários de Santana
0
Funchal (Este)
Bombeiros Voluntários Madeirenses
0
Câmara de Lobos
Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos
0
Porto Santo
Porto Santo
Bombeiros Voluntários do Porto Santo
0
Média
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Máximo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Mínimo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Tabela IV
Componente financeira variável
Classes do total de pontos atribuídos
Tipologia de Força Operacional de Bombeiros (FOB)
≤ 25
FOB04
> 25 e ≤ 35
FOB03
> 35 e ≤ 45
FOB02
> 45
FOB01
Tabela V
Componente financeira variável
Tipologia de Força Operacional de Bombeiros (FOB)
Subvenção a atribuir
FOB04
240 000 €
FOB03
280 000 €
FOB02
320 000 €
FOB01
360 000 €
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