- 1 -O financiamento das AHB da RAM está sujeito ao princípio da transparência, que se traduz num dever de resposta, a quaisquer pedidos de informação realizados pelas entidades públicas que contribuem para o seu financiamento, no prazo determinado para o efeito, entre 10 e 20 dias úteis.
- 2 -Sobre os elementos que integram as AHB da RAM, bem como os que integram os respetivos corpos de bombeiros, recai um dever especial de informação às entidades públicas que contribuem para o seu financiamento, sobre qualquer violação ao disposto no presente diploma de que tenham conhecimento, bem como o dever de prestar esclarecimentos.
- 3 -Sem prejuízo das demais obrigações legais, as AHB da RAM depositam os seus estatutos, alterações estatutárias, eleições e tomada de posse dos órgãos sociais, regulamentos internos dos corpos de bombeiros e contas junto do SRPC, IP-RAM e das respetivas autarquias, no prazo de 15 dias úteis após o ato que lhes deu origem.
Artigo 23.º — Deveres de informação
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024