As AHB da RAM que beneficiem dos apoios previstos no presente diploma ficam sujeitos aos poderes de fiscalização do SRPC, IP-RAM e demais entidades competentes, para a verificação dos pressupostos de atribuição da comparticipação financeira permanente e do cumprimento das obrigações daí decorrentes.
Artigo 29.º — Poderes de fiscalização
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024