- 1 -A componente de financiamento variável visa apoiar as AHB da RAM, com os encargos financeiros suportados com:
- a)A administração e gestão das AHB da RAM;
- b)A prontidão e ativação operacional, no âmbito do DIOPS-RAM, do corpo de bombeiros;
- c)A aquisição e manutenção de meios, recursos, equipamentos e veículos;
- d)As obras de beneficiação e conservação preventiva e corretiva de espaços e infraestruturas;
- e)As despesas relacionadas com a promoção, incentivo, dinamização e participação na atividade voluntária;
- f)As compensações referentes à atividade voluntária;
- g)Os suplementos de especialização formativa associados ao serviço operacional.
- 2 -A componente de financiamento variável encontra-se organizada através de programas de apoio financeiro, designadamente:
- a)Programa de apoio à gestão administrativa;
- b)Programa de apoio à operacionalidade;
- c)Programa de apoio ao voluntariado.
- 3 -Encontra-se excetuado do disposto na alínea b) do n.º 1 a ativação dos meios, recursos, equipamentos e veículos de emergência pré-hospitalar comparticipados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
- 4 -A componente de financiamento variável incorpora a atribuição de um suplemento de reserva estratégica regional às AHB da RAM, detentora(s) de um corpo de bombeiros classificado como reserva estratégica regional.
Artigo 9.º — Componente de financiamento variável
Vigente desde: 15/11/2024
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