Os artigos 5.º, 15.º e 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A, de 29 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -Os bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo têm direito ao reembolso de 50 % das despesas suportadas com centros de atividades de tempos livres, nos termos e condições a definir por decreto regulamentar regional.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O apoio a conceder nos termos do número anterior traduz-se na atribuição de um montante pecuniário, de natureza não salarial, correspondente a 50 % da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, nos termos e condições a definir por decreto regulamentar regional.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)