- 1 -Os bombeiros beneficiam de uma redução de 50 % em todas as taxas e emolumentos aplicados por organismos tutelados pelo Governo Regional dos Açores.
- 2 -Os bombeiros beneficiam de entrada gratuita para visita a espaços de cultura e de ciência administrados pela Região Autónoma dos Açores, nomeadamente museus, centros ambientais e monumentos, exceto quando estiverem em causa eventos privados ou que não se enquadrem nas habituais atividades do respetivo espaço.
- 3 -Para os efeitos do disposto nos números anteriores, os bombeiros devem identificar-se mediante a apresentação de cartão de identificação de bombeiro ou de outro que o substitua nos termos legais.
Artigo 16.º — Outros benefícios
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025