- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, é definido por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil e bombeiros, sob proposta do SRPCBA, ouvido o Conselho Regional de Bombeiros.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 22.º — Carreira de bombeiro
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2025
Referências (1)
- N.º 5 do Artigo 35.º