Os municípios da Região Autónoma dos Açores suportam os encargos com o seguro de acidentes pessoais dos bombeiros dos diversos quadros dos corpos de bombeiros, dos infantes e cadetes, e dos elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros voluntários, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, e demais legislação complementar.
Artigo 6.º — Seguro de acidentes pessoais
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