- 1 -Os bombeiros pertencentes às associações humanitárias de bombeiros voluntários sediadas na Região Autónoma dos Açores, candidatos aos programas de apoio à habitação, da responsabilidade do Governo Regional dos Açores, beneficiam de uma majoração de 10 % do montante do benefício atribuído.
- 2 -A majoração prevista no número anterior não é cumulável com outras majorações estabelecidas noutros programas de apoio à habitação previstos em legislação especial.
Artigo 9.º — Majoração no âmbito dos programas de apoio à habitação
Vigente desde: 12/02/2025
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