Saltar para o conteúdo principal
Artigo 182.º
— Responsabilidade por atuação em nome de outrem
Vigente desde: 09/04/2026
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 181
Punibilidade da negligência e da tentativa
Seguinte · Artigo 183
Responsabilidade das pessoas coletivas e equiparadas
Índice