- 1 -A inscrição marítima é considerada nula quando efetuada com base em falsas declarações ou em documentos falsificados.
- 2 -São igualmente nulas as inscrições que se seguirem à primeira inscrição, mantendo-se esta válida, desde que efetuadas pelo mesmo marítimo.
Artigo 78.º — Nulidade da inscrição
Vigente desde: 09/04/2026
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