- 1 -Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia Legislativa promove o agendamento da iniciativa para uma das reuniões plenárias seguintes.
- 2 -A comissão representativa dos cidadãos subscritores pode fixar o agendamento de uma reunião plenária para discussão da iniciativa legislativa apresentada, durante cada sessão legislativa, sendo aplicado com as devidas adaptações o previsto nos n.os 2 a 5 do artigo 71.º do Regimento.
- 3 -A comissão representativa dos cidadãos subscritores é sempre notificada da data da reunião e pode participar, nos termos do Regimento.
- 4 -Até ao início da discussão na generalidade, os deputados podem apresentar propostas de substituição ou de alteração na especialidade, nos termos do Regimento.
- 5 -Aprovada na generalidade, a iniciativa é remetida à comissão competente em razão da matéria para efeitos de discussão e votação na especialidade, nos termos dos artigos 155.º e seguintes do Regimento.
- 6 -Existindo propostas de substituição ou de alteração na especialidade, a votação é precedida de envio à comissão representativa dos cidadãos subscritores para, querendo, emitir parecer no prazo máximo de 20 dias.
- 7 -Finda a discussão e votação na especialidade, procede-se à votação final global nos termos do artigo 160.º do Regimento.
- 8 -A comissão representativa dos cidadãos subscritores pode retirar a iniciativa, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regimento.
Artigo 10.º — Agendamento, discussão e votação
Vigente desde: 05/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2026
Referências (5)
- Artigo 9.º
- Artigo 71.º
- Artigo 155.º
- Artigo 160.º
- N.º 1 do Artigo 135.º