- 1 -Para a execução das atribuições previstas no artigo anterior deverá a DRSP recorrer à colaboração dos departamentos ou serviços a seguir indicados:
- a)Outros serviços de saúde;
- b)Educação;
- c)Comércio e transportes;
- d)Trabalho;
- e)Comunicação social;
- f)Fiscalização económica;
- g)Turismo.
- 2 -Cada um dos departamentos, serviços ou sectores mencionados no número anterior designará um ou mais interlocutores responsáveis, especialmente incumbidos de prestar toda a colaboração solicitada.
Artigo 14.º — (Coordenação e interligação da DRSP a outros serviços)
Vigente desde: 20/08/1984
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Em vigor desde 20/08/1984