Fica o Governo Regional autorizado a conceder auxílio financeiro às autarquias locais para fazer face a situações específicas que afectam financeiramente os municípios, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Auxílios financeiros às autarquias locais
Vigente desde: 30/04/1990
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Em vigor desde 30/04/1990