Aplica à Região Autónoma dos Açores o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto
Entidade fiscalizadora
A fiscalização do cumprimento das disposições deste Regulamento compete, consoante os casos, à Inspecção Regional do Trabalho, à Direcção Regional da Saúde e às demais entidades com competência na matéria, de harmonia com a legislação aplicável.
Sanções e medidas cautelares
Regime de excepção
Art. 3.º A aplicação do Regulamento aos serviços da Administração Pública Regional far-se-á por despacho conjunto do Secretário Regional da Administração Interna, do Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos e do secretário regional da tutela.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.