A fiscalização do cumprimento das disposições deste Regulamento compete, consoante os casos, à Inspecção Regional do Trabalho, à Direcção Regional da Saúde e às demais entidades com competência na matéria, de harmonia com a legislação aplicável.
Artigo 51.º — Entidade fiscalizadora
Vigente desde: 01/04/1992
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Em vigor desde 01/04/1992