Cria a Comissão Regional para as Celebrações do Centenário do Decreto de 2 de Março de 1895, que instituiu a autonomia administrativa dos Açores
Objecto
É criada a Comissão Regional para as Celebrações do Centenário do Decreto de 2 de Março de 1895, que instituiu a autonomia administrativa dos Açores.
Composição
A Comissão será composta por nove deputados, dos quais cinco do Partido Social-Democrata, dois do Partido Socialista, um do Centro Democrático Social-Partido Popular e um do Partido Comunista Português, e será presidida pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
Comissariado
A Comissão nomeará, entre os seus membros, um comissariado composto por três deputados, com funções meramente executivas.
Atribuições
A Comissão terá como funções:
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.