A Comissão será composta por nove deputados, dos quais cinco do Partido Social-Democrata, dois do Partido Socialista, um do Centro Democrático Social-Partido Popular e um do Partido Comunista Português, e será presidida pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 30/03/1994
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Em vigor desde 30/03/1994