A Comissão terá como funções:
- a)Organizar um conjunto de acções que envolvam toda a sociedade açoriana, consciencializando-a do significado político-cultural da vivência autonómica;
- b)Promover a publicação dos documentos relativos às sucessivas campanhas autonomistas, desde logo a que conduziu à publicação do Decreto de 2 de Março de 1895 e também os posteriores até à institucionalização do actual regime constitucional da autonomia política e administrativa;
- c)Estimular o interesse da universidade portuguesa para trabalhos científicos sobre a autonomia açoriana, nas suas vertentes jurídica, política, histórica, sociológica ou outras, valorizando assim a dimensão nacional que o projecto autonomista encerra;
- d)Promover a divulgação das questões autonómicas nas suas várias vertentes, através do ensino e da forma mais generalizada possível no País;
- e)Divulgar junto das comunidades açorianas a caminhada histórica da nossa autonomia ao longo deste século e nos dias de hoje;
- f)Promover todas as acções necessárias conducentes à prossecução dos objectivos enunciados.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.