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Artigo 4.º — Formalidades relativas à integração no quadro de efectivos interdepartamentais

Vigente desde: 14/06/1995

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/1995

Referências (2)

  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 14.º
  • Alínea d) do N.º 1 do Artigo 14.º