Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 1/96/A, de 4 de Janeiro (cria o Conselho Regional de Concertação Social)
O artigo 3.º, n.º 1, alíneas f) e i), do Decreto Legislativo Regional n.º 1/96/A, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Composição
- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Três representantes das autarquias locais, dois a designar pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e o outro pela Associação Nacional de Freguesias;
- g)...
- h)...
- i)Dois representantes das instituições particulares de solidariedade social, sendo um a designar pelas misericórdias dos Açores.
- 2 -...
- 3 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.