O artigo 3.º, n.º 1, alíneas f) e i), do Decreto Legislativo Regional n.º 1/96/A, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Composição
- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Três representantes das autarquias locais, dois a designar pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e o outro pela Associação Nacional de Freguesias;
- g)...
- h)...
- i)Dois representantes das instituições particulares de solidariedade social, sendo um a designar pelas misericórdias dos Açores.
- 2 -...
- 3 -...