É criado, ao nível da Região Autónoma da Madeira, um subsídio de risco e penosidade destinado aos profissionais de saúde que sejam encarregados do acompanhamento de doentes fora da Região para fins de transferência hospitalar, tratamento ou meios complementares de diagnóstico.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/03/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/1999