- 1 -O Gabinete de Informação e Comunicação é a unidade orgânica encarregada das actividades de redacção, de apoio técnico e de informação na dependência directa do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
- 2 -Ao Gabinete de Informação e Comunicação compete, designadamente:
- a)Coordenar a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da informação respeitante ao funcionamento da Assembleia;
- b)Apoiar, em matéria de documentação e informação, os deputados e os órgãos e serviços da Assembleia Legislativa Regional;
- c)Garantir apoio técnico ao Plenário;
- d)Assegurar o apoio administrativo ao Plenário;
- e)Assegurar, em termos de imagem e som, o funcionamento do Plenário e das Comissões:
- f)Tratar, arquivar e divulgar a informação produzida por órgãos de comunicação social;
- g)Apoiar o funcionamento da Sala de Imprensa;
- h)Garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia Legislativa Regional;
- i)Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Legislativa Regional;
- j)Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal afecto ao Gabinete e propor plano de formação ao director de serviços.
- 3 -O Gabinete de Informação e Comunicação será superintendido por um dos adjuntos do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, por designação deste, ao qual será atribuído um suplemento a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o Conselho de Administração, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um coordenador parlamentar cujos escalões e índices remuneratórios são os constantes do anexo I do presente diploma.»
Artigo 22.º-B — Âmbito funcional
Vigente desde: 27/04/2000
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Em vigor desde 27/04/2000